Liminar de tutela de urgência foi deferida até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá deferiu liminar de tutela de urgência suspendendo o processo eleitoral para o cargo de conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Tarauacá (AC), para o biênio 2020/2024. Na liminar, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 45 e 46), desta terça-feira, 7, o magistrado Guilherme Fraga ainda determina a suspensão da diplomação dos eleitos até o julgamento de mérito do mandado de segurança.
A eleição ocorreu em 6 de outubro de 2019, e no dia do pleito, segundo os impetrantes, observou-se diversas irregularidades em desconformidade com o regido pelo edital, ocorrendo insegurança no processo eleitoral de votação.
Ao assinar a liminar, o juiz de Direito enfatizou que as provas são robustas colocando em cheque a lisura do processo eleitoral e prejuízos aos concorrentes ao cargo contrariando as regras expressas no edital.
“Na verdade, verifica-se que os membros das mesas receptores de votos, foram omissos ou coniventes com a prática irregular de não exigir a assinatura da pessoa que votou, tornando-se os candidatos vitimas de um ato ilegal praticado pelos agentes envolvidos na eleição que tomaram conhecimento do fato e não adotaram as devidas providencias, bem como, o Município de Tarauacá e o representante do Ministério que era o Órgão responsável para zelar pela licitudes da Eleição. Tais condutas colidem frontalmente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da moralidade da administração pública, previsto no art. 5º e 37 da CF”, diz trecho da liminar.
O magistrado determinou também que mantenham-se no cargo os atuais conselheiros até o julgamento final ou efetivação de nova eleição. Foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 (dez mil reais) para caso de descumprimento da decisão a ser suportado pelos impetrados, limitando sua incidência a 30 (trinta) dias.