Juízo da Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul baseou-se na legislação sobre a proteção ao meio ambiente e na responsabilidade em reparar dano causado
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou Ente Público e uma moradora que polui a rua na qual reside por dano ambiental. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o Ente municipal e a moradora acusada de jogar esgoto doméstico na rua. Segundo os autos, na casa da denunciada há despejo de esgoto doméstico na rua a céu aberto, o que tem ocasionado transtornos aos vizinhos.
Dessa forma, no prazo máximo de 90 dias, a moradora deverá executar obras de saneamento básico em sua casa, seguindo as orientações da Vigilância Sanitária, “de forma a impedir que o esgoto continue correndo a céu aberto e transborde para a via pública e terrenos particulares”, destaca a sentença, publicada na edição n° 6.512 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 9. Caso, ela não cumpra a obrigação será penalizada com multa diária de mil reais.
Já o Município reclamado foi condenado em caráter subsidiário, por competência prevista em lei para cuidar do meio ambiente e promover o saneamento básico, explicou o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária e responsável pela sentença. Assim, o segundo requerido deverá realizar as adequações necessárias para resolver a situação.
Legislação para proteger meio ambiente
Ao avaliar o caso, o magistrado embasou seu julgamento na legislação que trata da proteção ao meio ambiente. “A Constituição da República, em seu artigo 225, prevê os princípios da restauração, recuperação e reparação do meio ambiente, e ainda, no § 3.º, traz expressamente a obrigação de reparar os danos causados”, escreveu o juiz.
Além disso, o magistrado também enfatizou que “conforme a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81) deve-se ter por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”.