Medida leva em consideração que a leitura contribui no processo de reinserção social do custodiado.
O juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, Romário Divino, assinou a Portaria nº 001/2020 que institui, no âmbito dos estabelecimentos carcerários da Comarca de Senador Guiomard, a possibilidade de remição de pena pela leitura. A medida aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
Divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (fl.82), dessa quarta-feira, 15, a portaria leva em consideração que a leitura contribui no processo de reinserção social do custodiado, pela capacidade de agregar valores éticos-morais à sua formação.
Seleção
A participação do preso na Oficina de Leitura será voluntária e a seleção e avaliação dos reeducandos será realizada por pessoas ou comissão indicada pelo diretor da unidade prisional. O Ministério Público e a Defensoria Pública podem indicar membro ou servidor para participar ou acompanhar o processo.
Cada participante receberá um exemplar de obra literária e terá de escrever uma resenha atendendo os critérios como estética, limitação do tema, fidedignidade e zelo.
A seleção dos presos terá como critério o cumprimento dos deveres do reeducando previstos no art. 39 da Lei nº 7.210/84, além de possuir as competências de leitura e escrita necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final, consistente em resenha da obra literária, objeto do estudo.
Nos casos em que for identificado plágio ou causado danos ao livro, o reeducando será excluído do projeto, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação.
Remição
A portaria estabelece que o tempo de remição não poderá ser inferior a 2 (dois) e nunca superior a 8 (oito) dias, e o prazo para leitura será estabelecido observando o tamanho e complexidade de cada obra disponibilizada.
Não haverá qualquer remição se alguns dos pontos não forem atendidos satisfatoriamente.