Crime teria ocorrido no bairro Eugênio Areal, em contexto de disputa entre facções criminosas
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, manter a internação socioeducativa por tempo indeterminado de um adolescente em situação de conflito com a lei.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o menor teria cometido ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, no contexto de conflito entre facções criminosas rivais, sendo, ainda, reincidente em práticas delitivas, o que demonstraria a necessidade da aplicação da medida excepcional.
O adolescente foi sentenciado pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sena Madureira ao cumprimento de medida socioeducativa por tempo indeterminado. O decreto condenatório considerou que, apesar das negativas do menor, a prática delitiva restou satisfatoriamente comprovada durante o processo, bem como sua autoria “inconteste”.
A defesa, por sua vez, apelou à 1ª Câmara Cível do TJAC, alegando, em síntese, que o menor é inocente e que a sentença foi equivocada, injusta e até mesmo contrária às provas reunidas aos autos do processo.
A relatora do recurso, desembargadora Eva Evangelista, no entanto, rejeitou as alegações da defesa, confirmando, assim, o entendimento do Juízo originário de que tanto a materialidade (provas da real ocorrência do crime) quanto a autoria do delito foram devidamente demonstradas.
Nesse sentido, a magistrada de 2º Grau ressaltou que é “desprovida de razão a alegada ausência de prova da materialidade atribuída à falta de laudo de exame cadavérico ante a juntada do exame aos autos”.
A desembargadora relatora destacou, ainda, que a medida judicial foi apropriada levando em conta a gravidade do ato infracional praticado e a reiteração delitiva do menor.
“O que denota que nenhuma medida diferente da internação será apta a nele incutir o senso de responsabilidade e possibilitar a reinserção social”, anotou a decana do TJAC na decisão.