Na ocasião, foram apontadas as principais dúvidas sobre a medida e as mudanças necessárias nas atividades cotidianas dos cartórios
O seminário ‘A atuação de Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Provimento n. 88/2019’, que ocorreu em Brasília, dia último dia 12 de março, contou com a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, do juiz-auxiliar Leandro Gross e do gerente de Fiscalização Extrajudicial, Rodrigo Santos.
O evento, voltado para corregedores de Justiça, notários e registradores, teve o objetivo de dar uma compreensão mais didática e objetiva do provimento. O intuito é que as comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ocorram de forma mais sistemática, efetiva e com maior riqueza de informações.
Na ocasião, foram apontadas as principais dúvidas sobre a medida e as mudanças necessárias nas atividades cotidianas dos cartórios para atender às exigências do provimento.
A idealização e organização do seminário é da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Colégio Notarial do Brasil (CNB), do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Brasil (IRTDPJBR).
Sobre o Provimento 88
O Provimento CNJ nº 88 prevê que os cartórios de todo o Brasil passem a comunicar, entre outras, transações de compra e venda de imóveis, procurações de dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ao COAF. O objetivo é acabar com fraudes nas transmissões imobiliárias e combater as chamadas empresas de fachada. Medidas semelhantes já existem em países como Espanha, Portugal, Itália e França.
Segundo o normativo, devem ser comunicadas as operações sem o devido fundamento legal ou econômico; e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil; atividades que indiquem ganho substancial de capital em curto período de tempo; e ações relativas a bens de luxo o alto valor de quantia igual ou superior a R$ 300 mil.
A norma também inclui transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de 6 meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%; e doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar. As informações enviadas serão sigilosas.