Réus deverão cumprir penas individuais de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou dois homens pela prática dos crimes de corrupção de menor, tortura mediante sequestro e participar de organização criminosa.
A sentença, da juíza de Direito Louise Santana, respondendo pela unidade judiciária, considerou que as práticas criminosas foram devidamente comprovadas durante a instrução processual, impondo-se as condenações dos acusados.
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), os crimes teriam ocorrido em agosto de 2018, no Conjunto Esperança, em Rio Branco, mediante sequestro, com auxílio de violência e grave ameaça, causando sofrimento físico e mental à vítima, com o fim de obter informação, declaração ou confissão.
De acordo com os autos, os acusados teriam desconfiado que a vítima fosse integrante de uma organização criminosa rival, passando, assim, a torturá-la, durante dias, em diferentes locais, com o objetivo de obter uma “confissão”.
A magistrada sentenciante observou que, embora os réus tenham negado a autoria dos crimes, o conjunto de provas reunido aos autos permite localizá-los no cenário da ação delitiva, como participantes, “pouco importando qual tenha sido a função de cada um”.
“A verdade é que ambos, na companhia do menor, estavam ou estiveram na residência que estava sendo usada como cativeiro pra torturar a vítima de diversas formas e aderiram com atos positivos na consumação do delito”, assinalou.
As penas privativas de liberdade foram fixadas em 11 anos e 4 meses e em 11 anos e 3 meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
Os acusados também tiveram negado o direito de apelar em liberdade, para garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos crimes praticados.