O Colegiado não tem aceitado o pedido de prisão domiciliar para apenados que utilizam como argumentação a atual pandemia
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre indeferiu três pedidos de Habeas Corpus. A decisão foi publicada na edição n° 6.567 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 8 e 9), de quinta-feira, 2, assim, a prisão temporária foi mantida em todos os casos.
Dois pedidos foram provenientes de Rio Branco e o terceiro de Sena Madureira. Todos eles foram presos preventivamente, pela acusação de serem integrantes de organização criminosa, estando assim envolvidos com práticas criminosas e entorpecentes.
A defesa afirmou a necessidade de reavaliação da prisão cautelar, devido ao estado de pandemia decretado no país. Deste modo, solicitaram o deferimento da liminar para converter a prisão preventiva em domiciliar ou em algum tipo de medida cautelar.
O desembargador Pedro Ranzi, relator dos processos, afirmou que nos autos não constam a presença dos requisitos necessários para dar provimento ao pedido. Além disso, esclareceu ainda que já foram determinadas providências para evitar efeitos danos do Covid-19 no sistema prisional. “Em que pese a gravidade singular da pandemia decretada pelo governo brasileiro, em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, atendendo a pedido do amicus curiae Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), determinou providências para evitar efeitos danosos do Covid-19 no sistema penitenciário”, afirmou.