Autores foram informados da alteração da data de realização da prova do concurso com um dia de antecedência, quando já tinham se deslocado até o estado onde ocorreria o certame
O 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco garantiu que três candidatos fossem ressarcidos dos custos de transporte e alimentação que tiveram com deslocamento para fazer prova de concurso público. Pois, o certame foi adiado e eles foram informados com um dia de antecedência.
De acordo com os autos, os três autores já estavam no estado onde a prova seria aplicada, quando foram comunicados da alteração da data. Assim, a banca promotora do concurso deverá pagar para cada um dos três os seguintes valores: pelos danos materiais R$ 411,13 e R$ 3 mil reais à título de danos morais.
Na sentença, publicada na edição n°6.573 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Matias Mamed explica que foi decretado a revelia da reclamada e os autores conseguiram demonstrar ter ocorrido má prestação de serviços.
“No caso vertente, não existem elementos contrários à minha convicção fundamentada no descaso da ré em se defender nos autos, bem como nos depoimentos dos autores em juízo e nos documentos (…) que comprovam a má prestação de serviços da empresa ré que informou o adiamento da prova do concurso somente um dia antes da data prevista, não oferecendo a qualidade e segurança esperada pela consumidora”, escreveu o magistrado.