Acidente de trânsito configura motivo de força maior para justificar ressarcimento de passagens aéreas

Vítima de um acidente ocorrido um dia antes de viagem consegue na Justiça devolução de 80% do valor da passagem

O 1. Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco atendeu o pedido do consumidor para ser ressarcido dos valores pagos em passagens aéreas, mesmo sem ter embarcado.

O Juízo determinou a devolução parcial de 80% do valor pago, assim, as duas empresas aéreas envolvidas devem dividir solidariamente essa obrigação. A decisão foi publicada na edição n. 6.574 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 54).

Entenda o caso

O reclamante comprovou que sofreu um acidente automobilístico, um dia antes do embarque, que o levou a ser submetido à cirurgia, ficando então impossibilitado de viajar. Por isso, requereu a restituição dos valores de suas passagens aéreas.

Segundo os autos, ele adquiriu bilhetes em tarifas reduzidas, que não permitem modificações, nem anulação. Assim, denunciou que essa política viola seus direitos e por isso pediu o ressarcimento dos valores ou remarcação das passagens.

Decisão

De acordo com a política estabelecida para transporte aéreo, o não comparecimento no embarque configura o “no show”. O autor do processo viajaria com sua família de Rio Branco para São Paulo por uma empresa aérea e retornaria por outra.

Em contestação, ambas demandadas sustentaram a impossibilidade da restituição integral do valor pago, destacando que nos bilhetes aéreos constam informações sobre as regras estabelecidas para tarifas promocionais, ou seja, são válidas somente para o período escolhido.

No entendimento da juíza de Direito Lilian Deise, vale ressaltar que o reclamante não embarcou por motivo de força maior, não podendo utilizar o serviço que adquiriu, merecendo ser restituído de parte do valor pago.

Deste modo, o consumidor deve ser restituído de 80% do valor tarifário, montante a ser suportado pelas duas empresas aéreas, na proporção de 50% cada uma.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.