A equiparação entre crianças e adolescentes promove direitos igualitários para os filhos provenientes de adoção tardia
No dia seguinte a publicação da nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Acre tomou providências para que o ato normativo se tornasse realidade em sua atual gestão administrativa. O benefício de licença-paternidade e licença-maternidade foi ampliado aos magistrados e servidores que adotem crianças e adolescentes.
O Dia Nacional da Adoção é celebrado na próxima segunda-feira, 25, desta forma a ampliação de direitos ocorreu em plena semana estadual de incentivo à adoção, já que o TJAC desenvolve anualmente campanha para divulgar informações sobre o tema.
A coordenadora estadual de Proteção à Infância e Juventude, desembargadora Regina Ferrari, destacou que a adoção tardia, ou seja, relacionada a crianças com mais de três anos de idade e adolescentes é menos frequente, “não só no nosso estado, mas em todo o país, então, compreendo que esse é um ganho para que a adaptação ocorra no melhor cenário e confirme a felicidade das famílias que se formam a partir da adoção”.
A Resolução CNJ n° 321/2020 foi aprovada em unanimidade, durante sessão virtual. Como principal inovação, foi estendido o benefício para adolescentes, como incentivo à adoção tardia. Ou seja, independente da idade da criança ou adolescente, será concedido a licença-paternidade de cinco dias, possibilitando ao órgão do Judiciário prorrogar por mais 15 dias.
A licença à gestante ou adotante de 120 dias, pode ser prorrogada por mais 60 dias, e também pode ser concedida para magistrado ou servidor do sexo masculino que adotar ou obtiver guarda judicial.
O início da licença da gestante começa a contar da alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe. Da adotante inicia na data em que for obtida a guarda judicial ou data da própria adoção. Os prazos da licença não se aplicam para adoção de adultos.
É garantido para servidora gestante comissionada ou com função a estabilidade no cargo, desde a concepção até o término da licença, caso seja dispensado nesse período, fará jus à remuneração somo se no exercício estivesse. Também é concedida licença de 30 dias para magistradas e servidoras que sofrerem aborto.
A licença para adotantes de adolescentes trata-se de um direito não apenas do trabalhador, mas também da própria pessoa adotada, que tem interesse em estreitar relações com o adotante.