Decisão considerou que a manifestação do pensamento no meio cibernético “ultrapassou os limites da liberdade
O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou, via decisão liminar, retirada de postagens na rede social Facebook “de cunho político ofensivo e injurioso” contra empresário local.
A decisão, da juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do último dia 21, considerou que o demandado “ultrapassou os limites da liberdade”, pois poderia ter se referido a fato ao qual é contrário, sem a utilização de ataques à imagem e honra.
“A publicação (…) indica manifestação de cunho político ofensivo e injurioso, ultrapassando os limites da livre manifestação, pois o reclamado poderia ter se expressado contrariamente a futura candidatura do autor (da ação de indenização) sem denegrir (…) atributos da personalidade”, assinalou a magistrada.
Dessa forma, foi determinada a retirada das postagens em questão, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 100,00, a qual poderá ser aumentada “em caso de demora”.
Vale ressaltar que o mérito da ação judicial ainda será julgado pelo JEC de Cruzeiro do Sul, oportunidade em que a liminar concedida poderá ser confirmada ou mesmo revista, em caso de improcedência do pedido.