Decisão determinou que homem mantenha distância da vítima, familiares e testemunhas além de proibir de ir até a residência da mulher
Durante o plantão judiciário, no sábado, 23, foi deferida a primeira Medida Protetiva de Urgência solicitada online por mulher vítima de violência doméstica. A decisão procura garantir a integridade física da mulher em razão da violência sofrida. A vítima encaminhou o pedido pelo e-mail do plantão judiciário e foi atendida.
Esta forma de assistência através de canais online está operando neste período de quarentena, pois o Poder Judiciário estadual está seguindo as orientações de segurança para a saúde pública com o isolamento social e teletrabalho, mas também têm disponibilizado canais para auxiliar a população em suas demandas.
Medida Protetiva de Urgência
O caso foi avaliado pelo juiz de Direito Robson Aleixo, que estava de plantão. Ao decidir, o magistrado observou existir outras medidas que tinham sido emitidas para proteger a autora e, ainda explicou que a palavra da vítima “tem prevalência e presunção absoluta”, nesses crimes.
Dessa forma, foi determinado que o homem: não se aproxime da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, mantendo uma distância mínima de 200 metros; não tenha contato com a vítima, os familiares dela e testemunhas do caso; e está proibido de frequentar o lar da mulher.
Por fim, foi estabelecido que, se for o caso, o Juízo da Vara de Proteção à Mulher deverá proceder com a medidas necessárias para instalação do aplicativo Botão da Vida, “(…) para fins de proteção e acompanhamento da vítima quanto aos novos atos de violência doméstica e eventual descumprimento das medidas protetivas, expedindo eventuais comunicações necessárias à Patrulha Maria da Penha”, anoutou o magistrado.
Quarentena sem violência
Junto com a pandemia da COVID-19, o mundo também enfrenta o agravamento das desigualdades sociais, especialmente, aumento da violência doméstica e familiar, cometida contra mulheres, mas que pode atingir as crianças e adolescentes. Por isso, a Justiça acreana por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) tem atuado no enfrentamento desta triste realidade.
Nesse sentido, foram ampliados os canais de atendimento. A equipe multidisciplinar da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco está atendendo pelo número 9.9957-5324, das 9h às 14h.
Qualquer outras comunicações, como fornecimento de senha de processo, pedido de juntada de documentos, consulta do andamento do processo, informação de descumprimento de medidas ou de desistência podem ser encaminhadas para o e-mail vpmrb@tjac.jus.br. Além disso, COMSIV fornece orientações jurídicas e processuais pelo telefone 9.9229-3447, no horário de 8h às 15h e pelo e-mail comsiv@tjac.jus.br.