As testemunhas afirmaram que o réu era ciumento e controlador, bem como a vítima estava decidida a terminar o relacionamento
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, em unanimidade, negou provimento ao recurso apresentado por homem condenado por feminicídio. Segundo os autos, o réu foi preso em flagrante com uma escopeta sem numeração, que tinha pintura camuflada e dois cartuchos. Esse armamento foi utilizado para matar sua namorada de 19 anos de idade, no bairro Jequitibá, em Rio Branco.
Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 21 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de dez dias multa. Na apelação, a defesa argumentou pela desclassificação de homicídio qualificado para a modalidade culposa, sob o argumento de ter ocorrido um tiro acidental e assim, conseguir a anulação do julgamento.
No plenário, o réu disse que sabia manusear uma arma, pois caçava, mas negou ter apertado o gatilho. No interrogatório policial, ele confessou que tinha comprado a arma há um ano, mas, durante o julgamento apresentou uma versão diferente, negando o assassinato e sustentando que havia achado a escopeta na rua e foi mostrar para a namorada, quando ocorreu o disparo acidental. O relacionamento durou três meses.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, afirmou que as declarações prestadas pelas testemunhas demonstram que o apelante foi o autor do crime e o conjunto probatório abriga adequadamente a versão acolhida pelo Conselho de Sentença.
“A opção feita pelos jurados não foi arbitrária. A decisão não está dissociada da prova existente nos autos. O Tribunal do Júri no exercício da soberania que lhe dá a Constituição Federal, optou por uma das versões apresentadas, não sendo cabível o argumento sustentado pelo apelante, devendo ser respeitada a escolha do juri popular”, assinalou o relator.
A decisão foi publicada na edição n° 6.600 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 13).