Acusados foram presos em flagrante por autoridades policiais com 162 trouxinhas de droga, por isso, foram sentenciados a penas que somam mais de 29 anos de reclusão
O Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari condenou três homens pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, respectivamente, artigos 33, caput e 35, ambos da Lei de Drogas (Lei Federal n.º 11.343/06). Dessa forma, foram sentenciados a penas que somam mais de 29 anos de reclusão.
Conforme os autos, eles comercializavam entorpecentes perto de um campo de futebol no município. As autoridades policiais receberam denúncia e ao verificarem encontraram os acusados com 162 trouxinhas de cocaína, pesando aproximadamente 55,5g.
Foram fixadas as seguintes penas: um deve cumprir oito anos de reclusão e pagar 1.200 dias multa; o segundo foi sentenciado à 10 anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de 1.387 dias multa; e o último, 11 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, mais o pagamento de 1.618 dias multa. Todos devem iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.
A sentença está publicada na edição n° 6.607 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 3, e foi de autoria do juiz de Direito Manoel Pedroga. Para o magistrado os motivos do crime demonstram a busca do “lucro fácil em detrimento à saúde alheia”.