A adoção é uma das modalidades de colocação em família substituta, com o objetivo de tornar efetivo à criança e ao adolescente o direito fundamental à convivência familiar
O Fórum Desembargador Vieira Ferreira sediou a conclusão de mais uma história feliz. O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira concedeu a adoção de uma criança de quatro anos de idade a um casal. Agora, eles são os responsáveis definitivos pelos cuidados adequados e amor a sua filha.
A juíza de Direito Ana Saboya, titular da unidade judiciária, verificou que os adotantes estavam devidamente habilitados para adoção e inscritos no Cadastro Nacional de Pretendentes à Adoção. Eles preencheram todos os requisitos necessários, como idoneidade moral, sanidade mental e física, bem como todos os aspectos exigidos que os tornaram aptos para essa nova fase de vida.
Segundo os autos do processo, a genitora havia entregado a criança ao casal. Ela afirmou que não detinha condições de cuidar, educar e dar a mínima condição de sobrevivência a menina. Além disso, o pai biológico não reconheceu a criança e ela já estava grávida de outro filho.
Em audiência, a mãe biológica confirmou a concordância da intenção de doar a criança ao casal. Eles obtiveram a guarda provisória no ano de 2018, ou seja, desde que ela tinha dois anos de idade. Desta forma, a magistrada dispensou o estágio de convivência, “em razão da adoção atender ao melhor interesse da criança”.
Assim, a decisão destituiu o poder familiar da genitora e atualizou o registro civil da criança: “inscrevendo-se os nomes dos adotantes como pais, bem como o nomes de seus ascendentes, procedendo-se novo registro de nascimento, ficando expressamente vedada qualquer observação sobre a origem do ato e cancelando-se o registro original”.