Recomendação nº 07/2020, da COGER, busca garantir acesso dos cidadãos aos serviços das unidades notariais e de registro, sem necessidade de exposição ao novo coronavírus
A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) lançou nesta segunda-feira, 22, a Recomendação nº 07/2020, dirigida aos cartórios do Estado do Acre, para que utilizem meios eletrônicos de pagamento e boletos para pagamento de dívidas, emolumentos e outras taxas emitidas pelas unidades notariais e de registro.
O documento, publicado na edição nº 6.618 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, leva em consideração, entre outros, a pandemia do novo coronavírus, a necessidade de manutenção do isolamento social necessário para evitar novos contágios, além das disposições legais sobre o pagamento de “emolumentos, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário”.
A Recomendação nº 07/2020 leva em conta as diretrizes e previsões emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Corregedoria Nacional de Justiça, pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pelo Ministério da Saúde (MS), bem como pelo própria COGER para prevenir o contágio comunitário pela covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, nas serventias extrajudiciais.
Dessa forma, o TJAC, por meio da COGER, busca garantir o cumprimento das medidas preventivas de saúde pública nas unidade notariais e de registro, visando a redução dos riscos de contaminação diante da situação de pandemia e emergência internacional em saúde, garantindo mais facilidade aos cidadãos na utilização dos serviços cartorários no Estado do Acre.