Teletrabalho foi regulamentado através da Resolução nº 32, de 11 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Estadual
O Poder Judiciário do Estado do Acre avançou no formato de gestão ao adotar o Teletrabalho, tendo em vista que o aprimoramento contínuo da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário Nacional conforme preconizado na Resolução nº 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Teletrabalho foi regulamentado através da Resolução nº 32, de 11 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Estadual.
Para orientar os teletrabalhadores, a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, produziu o Manual de Orientação do Teletrabalho, onde consta a quantidade de servidores por unidades que pode exercer as atividades nessas condições, as dicas para os gestores, quem pode se habilitar, responsabilidade entre outras informações.