Processo originou-se por meio de denúncia de um candidato, aprovado no concurso público para provimento do cargo de motorista, sem ter sido nomeado
A Primeira Câmara Cível manteve liminar para que o Estado substitua servidores da saúde temporários por efetivos. O Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Acre em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, no âmbito da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira, 3 (fl. 6).
Ao analisar o processo e apresentar o voto, o desembargador-relator Luís Camolez, entendeu que deve ser mantida a decisão agravada quanto à determinação de substituição dos profissionais da área da saúde contratados de forma temporária por servidores efetivos, mediante convocação e posse dos aprovados em concurso público, caso existam. Também decidiu pela obrigação imposta no sentido de se abster de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas na própria legislação federal e estadual, desde que devidamente justificadas. Para o relator, isso encontra-se em consonância com as normas constitucionais e legais aplicáveis à espécie e com a jurisprudência do STF.
O processo originou-se por meio de denúncia de um candidato, aprovado no concurso público para provimento do cargo de motorista de ambulância realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (SESACRE), sem ter sido nomeado, o qual informou ter identificado duas pessoas que estariam laborando na mesma função, através de contratos provisórios, além de outras duas, que teriam sido cedidas e estariam trabalhando com desvio de função.
O voto do relator foi seguido a unanimidade.