Portaria Conjunta n.°33/2020 estabelece procedimentos de atendimento, conduta e higienização dos ambientes para o momento do retorno gradual das atividades presenciais.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou Portaria Conjunta n.°33/2020 que institui os protocolos de retomada gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário do Acre. Conforme o ato normativo, os serviços presenciais retornarão gradativamente de acordo com a classificação de nível de risco de cada comarca, que será avaliado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP).
No documento, assinado pelo desembargador-presidente do TJAC, Francisco Djalma, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, são relatadas todas as medidas de segurança, realização de audiências e providências que precisam ser adotadas para o retorno gradual das atividades presenciais. Entretanto, essas medidas previstas na Portaria podem ser revistas e readequadas, conforme a necessidade da administração.
Seguindo os parâmetros do Decreto Lei n.°6.206, de 22 de junho de 2020, são indicados quatro níveis de risco, identificados por cores: “Emergência”, na cor vermelha; “Alerta”, em laranja; “Atenção”, no amarelo; e “Cuidado”, na cor verde. O CORAP avaliará os níveis de risco de cada comarca a partir da divulgação oficial feita pela área da saúde do Acre sobre a situação dos municípios. A data para a retomada será fixada em ato normativo específico quando as comarcas saírem do nível de risco na cor Vermelha.
Para o Vermelha, indicando “Emergência”, os servidores continuam no regime de Plantão Extraordinário (home office). Quando a situação for laranja (“Alerta”) ou amarela (“Atenção”) será mantido o expediente por meio do Plantão Extraordinário, mas poderão ser praticados atos processuais presenciais urgentes, com quantitativo de servidores de até 30%.
A diferença entre a bandeira Laranja e Amarela é quanto os atos processuais urgentes que poderão ser executados presencialmente. No laranja são: audiências com réu preso ou adolescente internado; sessão do Tribunal do Júri com réu preso com excesso de prazo; e medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando for declarada a inviabilidade de realização do ato por videoconferência. Já na amarela poderão ser feitas presencialmente, para além dos autorizados no nível laranja, processos em via de prescrição e aqueles com prioridade de tramitação de idosos ou menores.
No quarto nível, Verde (“Cuidado”), todas as atividades do Judiciário serão retomadas parcial e progressivamente nos percentuais de até 40% da força de trabalho, nos primeiros 60 dias; depois, de até 60% do efetivo durante mais 60 dias; e finalmente de até 80%, durante mais 30 dias. Os demais servidores permanecem desenvolvendo suas tarefas em casa, sendo possível a alternância de dias no comparecimento entre integrantes das equipes, à critério da chefia do setor.
No documento, é especificado que a comarca será taxada de menor risco, somente se: houver a disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de proteção Coletiva (EPC); estiverem efetivadas as adequações nos ambientes laborais, de acordo com a Portaria; não houver redução da força de trabalho por COVID-19, em percentual que inviabilize as atividades presenciais.
Audiências
No alerta Vermelho, as audiências permanecem ocorrendo por videoconferência. Quando for Laranja e Amarelo também por videoconferência e presencial, se for estritamente necessário ou inviável realizar o ato por meio eletrônico. Para a tarja Verde deve-se, preferencialmente, realizar por videoconferência ou presencial, quando for inviável.
Durante os períodos classificados como “Alerta” (laranja) e “Atenção” (amarelo) ficam autorizadas audiências em formato misto, com participantes presenciais e virtuais. Já as sessões do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais retornaram aos julgamentos presenciais, quando a bandeira for verde.
Enquanto o nível de risco for “Emergência” (vermelho), “Alerta” (laranja) ou “Atenção” (amarelo) continuam suspensas as Audiências de Custódia, as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus cumprindo medidas cautelar e suspensão condicional do processo. Dessa forma, os autos de prisão em flagrante continuam sendo analisados pelos juízes com a respectiva competência territorial.
Atendimentos ao público externo
As visitações ao Palácio da Justiça, museus e bibliotecas do Judiciário estadual, assim como realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com a atividade jurisdicional só poderão ser realizadas com autorização da Presidência do TJAC, desde que a bandeira seja verde.
Os atendimentos aos grupos de risco (grávidas, idosos, pessoas com problemas cardíacos graves, pneumonias graves, doentes renais crônicos, com diabetes tipo mellitus, com deficiências, fragilidade imunológica, doenças neurológicas e cromossômicas) serão em horários ou setores exclusivos.
Nos locais com atendimento ao público externo devem ser providenciados afastamentos dos assentos de espera, demarcação do fluxo de circulação interno e marcações de distanciamento com no mínimo dois metros entre os pontos. Também é estabelecido que devem ser priorizados os agendamentos de atendimento e evitar a presença de acompanhantes, exceto para aqueles que acompanhem idosos ou pessoas que não conseguem se locomover sem ajuda, desde que o acompanhante não seja do grupo de risco.
Os elevadores serão usados por uma pessoa por vez, ou duas quando alguém precisar de acompanhante. As copas serão usadas exclusivamente pela equipe de trabalhadores terceirizados, não podendo haver aglomeração.
Tanto público interno, quanto externo só poderão ingressar nas dependências do Judiciário com máscaras. Serão disponibilizado álcool 70% para descontaminação das mãos e feita a medição da temperatura. Se a pessoa não estiver de máscara, se a temperatura corporal for superior à 37,2°C ou se apresentar sintomas da COVID-19, não acessará o local. A Portaria informa que não serão fornecidas máscaras para público externo.
Entre diversas medidas para o público interno, a Portaria Conjunta ainda fixa uma série de normas sobre os usos e disponibilização de EPIs e EPCs, medidas de higienização dos ambientes, reorganização dos locais de trabalho para manter distanciamento social, assim como, discorre sobre a testagem do público interno e lista procedimentos a serem realizados para pessoas suspeitas ou confirmadas de contaminação em atividade presencial.