Provimento nº 24/2020 considera, entre outros, demanda reprimida de mandados comuns acumulados durante os cinco meses de Pandemia
A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) tornou público ato normativo que flexibiliza o prazo para cumprimento de mandados judiciais acumulados durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o Provimento n° 24/2020, que é assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, publicado na edição nº 6.659 do Diário da Justiça eletrônico (fl. 91), o prazo será estendido de 30 para 60 dias, tendo vigência pelo prazo total de 90 dias, tempo considerado suficiente para dar cumprimento ao acervo acumulado durante os últimos cinco meses de pandemia.
O ato normativo considera, entre outros, pedido formalizado pela Direção do Foro da Comarca de Rio Branco apontando a necessidade da flexibilização do prazo para cumprimento de mandados comuns, em razão da demanda reprimida, “até o equilíbrio do fluxo inicial”, bem como a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos de citação e intimação.
Os prazos fixados no Provimento nº 24/2020 poderão ser reduzidos ou estendidos, a critério da COGER, caso necessário, em razão da pandemia.