O voto do relator para manter a prisão preventiva foi acompanhado, à unanimidade, pelo Colegiado.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou Habeas Corpus (HC) a homem acusado de contratar garotas para encontro amorosos, por meio de site, sem arcar com o pagamento do serviço, além de fazer ameaças com arma de fogo.
O acusado foi preso preventivamente em 20 de julho de 2020 e encaminhado ao complexo prisional no dia seguinte, em razão da suposta prática do crime previsto no Art. 213, do Código Penal. Ao impetrar o HC, a defesa alegou que seu cliente possui doença respiratória crônica, negou o envolvimento dele no crime e que não se encontram presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
Ao julgar o caso, o desembargador-relator Pedro Ranzi, em seu voto, destacou que inexiste qualquer razão justificável para a revogação da prisão cautelar preventiva, e que tais circunstâncias demonstram a pertinência da decisão que decretou a prisão preventiva.
Segundo os autos, o homem escolhia as garotas com que se interessava em sair, por meio de um site. Conforme as vítimas relataram, após saírem de carro por ruas desertas de Rio Branco, o acusado exigia fazer sexo sem o uso de preservativo e, diante da negativa, usava uma arma de fogo para ameaçar as mulheres, expulsando-as do carro sem efetuar qualquer pagamento.
Na primeira instância, o Juízo decretou a prisão levando em consideração que vários crimes ocorreram durante todo o mês de junho, havendo risco de reiteração da conduta criminosa e maior abalo social, considerando, ainda, que o homem chegou a ameaçar uma das vítimas, que o denunciou à polícia.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade.