O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou cortes de salários e a abertura de processos contra sete tribunais de justiça nesta quarta-feira (31/01). Eles estão entre os 15 tribunais de justiça que ainda não se adequaram ao teto salarial do funcionalismo. O Conselho ainda deve analisar outros oito casos em sua próxima sessão, marcada para o dia 13 de fevereiro. Os tribunais que devem fazer os cortes e cujos procedimentos administrativos foram abertos são os do Amapá, Acre, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte. Na sessão do dia 13 devem ser analisados os casos de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia. A determinação pelo corte dos salários foi feita por meio de liminar. A medida deve atingir pelo menos 351 pessoas, entre servidores e magistrados.
Confira abaixo a situação de cada tribunal:
ACRE O relator do caso, conselheiro Paulo Schmidt, informou que o tribunal limitou os ganhos ao valor do teto nacional, de 24.500 reais. As gratificações de representação (presidente, vice-presidente, corregedor-geral e presidentes de câmaras) que, somadas ao subsídio, excedem o teto de 24.500 reais sofreram redução para respeitar este limite. Schmidt escreveu em seu voto que o presidente foi “econômico em suas informações, deixando de declinar a legislação local ou ato normativo outro que dá suporte ao pagamento das referidas verbas”. E propôs a adequação do tribunal: “Atendendo à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal na ADI 3831, de 15 de dezembro de 2006, entendo que o Tribunal de Justiça do Acre deve adequar a remuneração dos desembargadores indicados no levantamento ao teto estadual equivalente a 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, para o que proponho ao Plenário a determinação em sede liminar de imediata adequação das remunerações excedentes ao teto estadual equivalente a 90,25% do vencimento de ministro do STF”. Cinco magistrados foram atingidos pela medida.
AMAPÁ O Tribunal de Justiça do Amapá, cuja situação foi analisada pelo conselheiro relator Douglas Rodrigues, teve questionado o pagamento de verbas como indenização por plantão e auxílio-moradia. O Plenário determinou que fossem cortadas quaisquer parcelas que estivessem acima do teto de R$ 22.111,25 e instaurou procedimento de controle administrativo para avaliar as irregularidades nos pagamentos. O CNJ identificou 36 casos analisados como irregulares no TJ do Amapá, que devem ter os salários cortados.
MARANHÃO Em relação ao Tribunal de Justiça do Maranhão, houve discussão sobre uma das parcelas pagas além do limite dos estados, chamada de “verba 247”, que reuniria um conjunto de verbas chamadas irredutíveis. Os conselheiros registraram que o tribunal não prestou informações suficientes para que o caso fosse devidamente esclarecido e, por esse motivo, foram determinados os cortes e a abertura de processo de controle administrativo. Pelo menos 25 pessoas devem ser atingidas pelos cortes.
MATO GROSSO A situação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi analisada pelo conselheiro Alexandre de Moraes, que constatou a existências de irregularidades como pagamento indiscriminado de parcela supostamente indenizatória intitulada auxílio-moradia e de parcela intitulada “valor irredutível”. Alexandre de Moraes argumentou que o auxílio-moradia só poderia ser pago a magistrados que não tenham residência própria ou que atuem em comarca sem residência oficial. E afastou a incorporação do auxílio ao subsídio. A medida deve atingir 216 pessoas no Estado.
MINAS GERAIS O Tribunal de Justiça de Minas Gerais terá que cortar qualquer valor pago como adicional de tempo de serviço (ATS) que exceder o teto salarial de R$ 22.111,25. Essa foi a determinação do Conselho Nacional de Justiça depois de analisar a situação do tribunal, onde 318 pessoas recebem acima do teto. Segundo o conselheiro relator Jirair Meguerian, o TJMG prestou detalhadas informações sobre o pagamento de parcelas como o ATS, parcela autônoma de equivalência salarial e abono-família. Com relação à parcela de equivalência, o presidente do TJ alega que a verba se origina de lei estadual de 1990. O abono-família, de acordo com o presidente, tem ampara em lei estadual de 1948. O Plenário entendeu que apenas o excedente relativo ao ATS deve ser extinto de imediato, por meio de liminar. Com relação aos demais pagamentos, esses serão analisados pelo Conselho por meio do procedimento de controle administrativo.
PARAÍBA Segundo o voto do relator, conselheiro Oscar Argollo, o TJPB enviou ao CNJ uma “sucinta redação e com ausência de comprovação efetiva das alegações”. Escreveu em seu voto que “os dados demonstram o pagamento de verbas mediante a indicação de rubricas sem comprovadas justificativas e que podem ser apontadas como irregulares, em nítida desobediência às normas jurídicas vigentes”. Pelo menos 30 pessoas devem ter seus salários cortados no TJPB
RIO GRANDE DO NORTE O relator do processo envolvendo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, conselheiro Joaquim Falcão, determinou o corte dos vencimentos de 28 pessoas que recebem acima do teto. Outros dois servidores obtiveram decisões judiciais para garantir a manutenção dos vencimentos. De acordo com o conselheiro, o TJ potiguar sustenta os pagamentos acima do teto com base em uma Lei Estadual contrária à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e à Constituição.