O acidente, que ocorreu em novembro de 2013, na BR-364, segundo os autos, deu-se em razão de a caminhonete da empresa parar na via para realizar conversão proibida
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que uma empresa e o funcionário dela indenizem filha e viúva de um motociclista que morreu em consequência de acidente de trânsito envolvendo o veículo do empreendimento.
O acidente, que ocorreu em novembro de 2013, na rodovia 364, segundo os autos, deu-se em razão de a caminhonete parar na via para realizar conversão proibida. O motociclista, que tinha 28 anos, que vinha logo atrás, não conseguiu evitar a colisão na parte traseira do automóvel.
Ao deferir o pedido, o juiz de Direito Marcelo Coelho condenou aos réus ao pagamento de pensão em valor equivalente a 1/3 do salário mínimo, a cada uma das autoras, permanecendo a obrigação em relação a filha do falecido até a data em que completa 25 anos de idade, e em relação a viúva, até a data que a vítima completaria 75 anos de idade.
Na sentença, o magistrado determinou ainda pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil a cada uma das autoras, no caso, mãe e filha.