A indenização tem o intuito de reparar o sofrimento e os danos extrapatrimoniais da parte autora perante o falecimento de suas gatas
O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul condenou uma clínica veterinária pela morte de três gatas após a castração. A autora do processo deve ser indenizada moralmente em R$ 10 mil. A juíza de Direito Evelin Bueno esclareceu que o valor da punição tem caráter reparatório, proporcional e pedagógico. A decisão foi publicada na edição n° 6.697 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 65).
A idosa levou suas três gatas para serem castradas e segundo ela, durante o atendimento foi garantido que a cirurgia não implicaria em risco aos animais que estavam acima do peso. No entanto, todas faleceram logo após o procedimento.
Em sua defesa, o veterinário apresentou o Termo de Autorização de Internação, o prontuário com as medicações e tratamento autorizados pelo filho da reclamante e por meio deste, fundamentou que há expresso no documento o risco da intervenção e a ausência de garantia do resultado.
Ao analisar o mérito, a magistrada apontou não ser razoável a morte dos três animais de estimação, ponderando ainda que a castração é um procedimento relativamente simples, comumente realizado em clínicas veterinárias, sem maiores intercorrências.
“Nenhum dos animais resistiu. Trata-se de um insucesso total, denotando claramente imperícia e/ou negligência”, ratificou Bueno. Nesse sentido, com o diagnóstico da obesidade, cabia ao veterinário realizar uma análise cuidadosa anteriormente durante a anamnese, efetuando exames para certificar que a esterilização poderia ser realizada com segurança.
Além disso, a titular da unidade judiciária destacou a ausência do Atestado de Óbito, fato que representa uma irregularidade conforme a Resolução n° 1.138 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Na audiência, a idosa chorou copiosamente ao falar de suas gatas e seu forte vínculo afetivo, demonstrando-se absolutamente consternada com a situação.
Da decisão cabe recurso.