Cinco dias após a audiência com decisão de deferimento do pedido, a criança que nasceu em Cusco quando os pais se deslocavam para o Brasil, teve o documento emitido pela Polícia Federal
Até agosto deste ano, o Brasil reconheceu quase 8 mil venezuelanos como pessoas refugiadas, segundo reportagem divulgada pela Agência da ONU para refugiados. O Comitê Nacional para Refugiados (Conare) reconheceu a situação de grave e generalizada violação de direitos humanos na Venezuela.
Essa realidade também aproxima o assunto da Justiça do Acre, como o caso apreciado pela Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, no último dia 16, em uma audiência que ocorreu por videoconferência.
A partir de um pedido da Defensoria Pública do Estado, o titular da Vara, juiz de Direito Edinaldo Muniz, apreciou e deferiu a solicitação de documento pessoal de Protocolo de Solicitação de Refúgio de uma criança venezuelana, dando o prazo de 5 dias para a Polícia Federal providenciar o documento.
Os requerentes que são os pais da criança, ambos venezuelanos, emigraram de seu país de origem rumo ao Brasil, buscando melhores condições de vida humana, visto ao atual cenário da Venezuela. A mãe estava grávida durante o processo emigratório e deu a luz a sua filha em agosto, na cidade de Cusco, no Peru.
Segundo o pedido da Defensoria, diante da situação financeira da família, não foi possível esperar para registrar a criança na cidade em que nasceu. Considerando todos esses fatos, o juiz Edinaldo Muniz proferiu a decisão em favor do requerente.
Vale ressaltar a celeridade no caso. A audiência foi realizada no último dia 16, dada a necessidade de urgência, e a sentença determinou à Polícia Federal, no prazo de cinco dias, a realização do documento pessoal de Protocolo de Solicitação de Refúgio, assim como já havia deferido aos pais da criança. A decisão já foi cumprida, portanto, o documento foi emitido.