“Seria incoerente que a lei exigisse a prestação de contas e inviabilizasse aos interessados o acesso aos documentos que possibilitam o cumprimento do dever”, anotou o juiz
O Juízo da Vara Cível de Feijó determinou que um banco deve apresentar os extratos da conta corrente de um sindicato. A decisão foi publicada na edição n° 6.708 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 128).
Os autores do processo fizeram parte da diretoria do sindicato e necessitam dos documentos relacionados ao período do mandato para a prestação de contas, por isso denunciaram a resistência imotivada da instituição financeira.
Na decisão, o juiz de Direito Marcos Rafael explicou que o sindicato é uma pessoa jurídica de natureza privada sem fins lucrativos, logo é dever dos dirigentes dar publicidade aos atos praticados.
Portanto, os autores do processo são parte legítima para o pedido. “Inclusive, a não prestação de contas poderia gerar responsabilidades de ordem cível e criminal”, concluiu o magistrado