“Não se pode conceber de o prédio público estar disponível a destruição sempre que sentirem vontade de fugir”, afirmou a magistrada na decisão
Dois detentos foram responsabilizados por fazerem buraco em uma cela. A intenção de empreender fuga não teve êxito, mas apesar disso um foi condenado a um ano, dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto e o segundo, a dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial fechado.
Os réus confessaram as condutas. Os danos foram causados utilizando a barra de apoio para deficientes do banheiro – que eles arrancaram – e também, quebrando a parte superior do vaso sanitário, sendo esses os utensílios empregados para quebrar a parede da cela.
A juíza de Direito Louise Kristina enfatizou sobre a consequência do crime: “ocorreu a depredação do patrimônio público, logo gastos deverão ser empreendidos para reparar a cela, pois da forma como foi deixada teve seu uso prejudicado, agravando ainda mais a situação de superlotação carcerária”.
A decisão é proveniente da 1ª Vara Criminal de Rio Branco e foi publicada na edição n°6.717 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 41 ).