O réu deve prestar serviços à comunidade por oito horas semanais, em instituição a ser designada em Juízo
O Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou homem que ocupava cargo comissionado em uma instituição pública por se apropriar de peças de veículo oficial em proveito próprio. Desta forma, ele deve cumprir duas penas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade por dois anos e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo à instituição beneficente a ser indicada posteriormente.
O réu foi denunciado em maio deste ano. Ele ocupava a função de chefe de logística de uma secretaria estadual, por isso foi responsabilizado pela falta de peças de um automóvel institucional.
De acordo com os autos, há depoimentos de vários servidores de departamentos relacionados com o transporte que narraram o sumiço de um veículo. As testemunhas confirmaram que o funcionário era responsável por levar os carros da instituição para a oficina, bem como realizar remoções necessárias.
O veículo desaparecido foi encontrado pela polícia em um galpão. Um depoimento confirmou que ele tirou as rodas do carro institucional e colocou em seu carro particular. O próprio mecânico acrescentou também que foram tiradas peças e colocadas no carro particular deste, além de reclamar a falta de pagamento pelo serviço.
Em sua defesa, o acusado negou todos os fatos e esclareceu que o carro problemático foi guinchado por não funcionar mais, devido aos efeitos da inundação. Afirmou que ocupou o cargo por dez meses e cumpriu estritamente as ordens designadas por seu superior.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Raimundo Maia concluiu que o servidor se apropriou de bem público para obter vantagem financeira. O réu é primário e foi condenado nas penas do artigo 312, caput, do Código Penal. A decisão foi publicada na edição n° 6.732 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 60 e 61).