Audiência de Custódia

Corregedoria Geral da Justiça

 

Sobre

Lançadas em 2015, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, em uma audiência onde também são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos. Além disso, a realização das audiências de custódia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, em 2015, a ADI 5240 e a ADPF 347.

Entre fevereiro de 2015 e dezembro de 2020, foram realizadas cerca de 735 mil audiências de custódia em todo o país, com o envolvimento de pelo menos 3 mil magistrados.

Última modificação: 05/03/2022
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Gerência de Fiscalização Judicial - GEFIJ
E-mail: gefij@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0465

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