Adolescente estava internado cumprindo medida socioeducativa, quando foi morto dentro do alojamento em novembro de 2018
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que Ente público pague R$ 30 mil de danos morais para mãe e irmãs de jovem de 18 anos de idade, que foi assassinado enquanto estava internado em Centro Socioeducativo, em novembro de 2018.
A juíza de Direito Zenair Bueno foi a responsável por analisar e caso. A magistrada especificou que do montante, R$ 20 mil é destinado a mãe do adolescente e o restante, os R$10 mil, deve ser dividido entre as duas irmãs de maneira igual.
Dever de guarda
Na sentença, publicada na edição n.°6.764 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 1º de fevereiro, a magistrada registrou que o adolescentes foi morto enquanto estava sob a tutela do Estado. Assim, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza de Direito acolheu parcialmente o pedido da família do jovem.
“Ainda que a conduta dos agentes do públicos não tenha sido causa direta e imediata da morte do socioeducando, a falha quanto ao dever de guarda dos internos é causa determinante e propícia para a ocorrência da morte, sendo indiscutível a responsabilidade objetiva nessas circunstâncias”, escreveu.
A juíza ainda registrou que “Esse tipo de evento seria evitável em grande escala, se o Poder Público, por exemplo, instalasse câmeras de monitoramento interno nos alojamentos (celas) e verificando comportamento de violência, uso de drogas ou fuga poderia agir com prontidão para evitar o resultado”.