“Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo estipulado no Art. 1º, da Portaria nº 1586, de 26.10.2020.”
Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC
“Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo estipulado no Art. 1º, da Portaria nº 1586, de 26.10.2020.”