Segunda Câmara Cível exige aquisição de reagentes químicos para a regional de criminalística do Juruá

Decisão tutela os diretos e garantias fundamentais, nos quais a segurança pública do Município de Cruzeiro do Sul se insere

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação imposta ao ente público estadual de adquirir reagentes químicos para que a Regional de Criminalística do Juruá possa realizar exames preliminares de constatação de substância entorpecente. A decisão foi publicada na edição n° 6.772 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 20).

A problemática foi denunciada em Ação Civil Pública à Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, no qual haviam pendências em julgamentos, porque não estava sendo possível comprovar a autoria e materialidade de atos infracionais para imposição de medidas socioeducativas, pela falta de reagentes químicos para analisar os entorpecentes.

Na Apelação, o Departamento Técnico-Policial da Secretaria de Polícia Civil esclareceu que os insumos foram adquiridos, “somente nos itens que se exige controle estatal para o uso de produtos químicos e os referentes ao instituto de genética estão com o fornecimento em atraso”.

Por sua vez, o Ministério Público do Acre respondeu que a omissão perdurou dos meses de janeiro a dezembro de 2019, o que viola diretamente os Princípios da Prioridade Absoluta e da Celeridade dos Atos Processuais, por isso exigiu a manutenção da multa arbitrada no processo até que a situação seja normalizada.

A desembargadora Regina Ferrari assinalou que se faz necessária a intervenção para preservar os direitos fundamentais, visto que sua efetividade depende de atuação positiva do Estado. Portanto, o Colegiado decidiu, à unanimidade, estabelecer multa de R$ 5 mil, por Boletim de Ocorrência Circunstanciado ou Auto de Apreensão em Flagrante encaminhado ao Ministério Público em desacordo com a decisão, com o prazo de incidência estipulado em 90 dias.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.