Motorista que dirigiu alcoolizado é condenado por homicídio culposo

Na sentença da 3º Vara Criminal é rejeitado a defesa do acusado de que ele não teria bebido e o acidente que ocasionou a morte do motociclista teria sido sido uma fatalidade


O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou motorista por dirigir embriagado e atropelar motociclista, que morreu devido complicações do acidente. Por isso, o denunciado deverá cumprir cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagar 10 dias multa.

Conforme os autos, no dia 30 de novembro de 2019, o denunciado bateu em uma motocicleta, e o motociclista faleceu em decorrência dos traumas do acidente. O motorista alegou que não estava embriagado, pois toma remédio controlado, e também, declarou que havia pouca iluminação na pista.

Entretanto, os argumentos foram rejeitados pelo juiz de Direito Raimundo Nonato, titular da unidade judiciária. Segundo explicou o magistrado, as autoridades policiais que registraram o caso, anotaram que o acusado “apresentava desordem, hálito exalando odor etílico, além de olhos avermelhados”.

O juiz ainda discorreu sobre a justificativa do motorista para não fazer o bafômetro: “(…) o réu não elucidou qual teria sido o motivo, tendo afirmado apenas que não quis correr o risco de ser verificada a presença de álcool, uma vez que alegou que estava em uma confraternização e pode ter ingerido o conteúdo alcoólico de algum copo por engano, narrativa completamente improvável de ser acolhida, dada a ausência de prova em tal sentido”.

Portanto, após analisar detalhadamente os elementos do processo, o magistrado acolheu o pedido ministerial e condenou o motorista por ter cometido o crime previsto no artigo 302, § 3º, da Lei n. 9.503/97 (homicídio culposo na direção de veículo).

“Nesse diapasão, conclui-se que as provas coligidas aos autos são robustas e harmônicas, tendo elas elucidado de forma incontestável que a conduta criminosa do acusado de conduzir veículo sob influência de álcool culminou na morte do motociclista”, escreveu Nonato na sentença, publicada, na edição n.° 6.773 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 12.



Assessoria | Comunicação TJAC

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