Além disso, decisão, emitida em caráter de urgência, obriga que a Casa legislativa realize nova eleição da Mesa Diretora
O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri determinou que a eleição da mesa diretora da Câmara municipal da cidade, ocorrida no dia 1º de janeiro de 2021, seja suspensa até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.
A decisão ainda obriga que após tomarem conhecimento dessa ordem, na 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Xapuri, seja realizada nova eleição da Mesa Diretora da Casa legislativa, observando o critério da proporcionalidade e representação partidária.
Conforme os autos, quatro vereadores entraram com a ação contra o atual presidente da casa parlamentar municipal, argumentando que o princípio da proporcionalidade partidária não foi observado na última eleição.
Ao deferir a medida de urgência, o juiz de Direito Luis Pinto escreveu: “Em uma análise superficial, natural deste momento processual, fazendo-se uma avaliação dos membros da Comissão processante, através dos documentos que instruem o mandamus, se verifica descumprimento à regra da proporcionalidade, de modo que há o que se falar em ausência de representação proporcional partidária”.
O magistrado esclareceu que, de acordo com as comprovações apresentadas, a mesa diretora da Câmara está composta por apenas dois partidos políticos, quando são cinco partidos que integram o Poder Legislativo de Xapuri.
Para o juiz “(…) ainda que não se exija rigor matemático na composição da Câmara Municipal, essa situação não autoriza, por outro lado, que a regra da proporcionalidade seja relativizada sob o fundamento da expressão ‘tanto quanto possível’, contida no texto constitucional que se examina”.
Mandado de Segurança n.° 0700219-15.2021.8.01.0007