Para desembargador, no atual momento processual, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
Em decisão interlocutória, o desembargador Pedro Ranzi denegou o habeas corpus a um jovem em prisão preventiva que praticou dois crimes de roubo mediantes emprego de arma de fogo e arma branca, inclusive com a restrição da liberdade das vítimas. Consta ainda que o jovem foi preso na cidade de Cobija, Bolívia, em posse da motocicleta produto do roubo.
No habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa aponta como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Brasileia, que decretou a prisão preventiva do jovem, em 28 de dezembro de 2020.
No mesmo documento, a defesa alega que os demais participantes do delito encontram-se em com liberdade provisória deferida desde o dia 27 de janeiro de 2021 e que o jovem encontra-se nas mesmas condições processuais dos demais acusados.
O desembargador, ao negar o pedido, enfatizou que no atual momento processual, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública.
A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 16, do Diário da Justiça Eletrônico.