Na 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco um consumidor e empresa credora resolveram dois processos ao firmarem um acordo, mostrando o quanto a solução pacífica de conflitos é vantajosa e auxilia na diminuição do acervo processual
Rapidez, economia, diminuição do acervo processual e elaboração de uma solução priorizando o equilíbrio entre as demandas e necessidades das partes envolvidas em uma ação judicial são vantagens da conciliação e, nesse momento difícil com a pandemia da COVID-19, a resolução pacífica de conflitos ainda apresenta outro benefício: possibilidade de ser feita por meio de videoconferência, para garantir as medidas de segurança à saúde.
Exemplo disso, foi o acordo foi firmado no último dia 16 de março, na 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, durante a audiência realizada em um ambiente virtual. O consumidor estava em débito com uma instituição de ensino superior. Após a mediação, as partes conciliaram e estabeleceram acordo, definindo condições de pagamento da dívida, o dia que as parcelas seriam pagas e a sansão caso algo seja descumprido.
Com esse acordo, os envolvidas nesse conflito resolveram dois processos, uma ação de Execução de Título Extrajudicial e Embargos do Devedor. Dessa maneira, contribui-se para diminuição do acervo processual e descongestionamento da unidade judiciária.
Modernidade e continuidade
Toda a situação foi acompanhada pelo juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da 4ª Vara Cível, juntamente com a equipe da unidade judiciária. O magistrado destacou que além da audiência ter sido feita por videoconferência, as partes foram intimadas por WhatsApp e compareceram por meio da internet ao ato jurídico.
O caso ilustra o esforço e gestão dos serviços jurisdicionais, promovida no âmbito do Judiciário acreano para manter os trabalhos, mesmo com o cenário preocupante da pandemia do novo coronavírus no Acre.