Decisão considerou que, neste momento do processo, a suspensão do serviço coloca em risco a subsistência do autor
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco emitiu liminar, ordenando que empresa administradora de aplicativo de transportes desbloqueie conta de um motorista. A decisão deve ser cumprida no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 150,00.
Segundo os autos, o autor entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e, em caráter de urgência, a liberação de sua conta no aplicativo para poder voltar a trabalhar. Conforme é relatado, ele foi impedido de atuar desde janeiro desse ano.
A juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, deferiu a medida em favor do autor, reconhecendo que a “suspensão do serviço causa riscos à subsistência do autor”. A magistrada discorreu sobre os documentos apresentados pelo autor que comprovam, preliminarmente, a boa qualificação do dele como motorista do aplicativo.
“o autor prestou mais de 12 meses de serviço na plataforma da ré, realizando o transporte de mais de mil passageiros, possuindo uma nota de avaliação de 4,97 estrelas, ou seja, 98% de satisfação pelo serviço, destacando, ainda, o fato de que das últimas 100 avaliações, 95 delas receberam a pontuação de cinco estrelas, o que demonstra o índice de satisfação alcançado pelo autor através do seu trabalho”.
Dessa forma, a juíza Olívia emitiu a decisão favorável ao autor, considerando, que neste momento do processo, não observou nenhum descumprimento das regras da empresa pelo autor. “(…) em juízo de cognição sumária, os documentos presentes nos autos levam-me ao convencimento preliminar de que inexiste descumprimento do autor às regras da empresa ré passíveis de suspender o seu acesso à plataforma e, consequentemente, impedir o seu labor.”
Contudo, o mérito do processo ainda será julgado, assim, a liminar poderá ou não ser confirmada.