Não houve impunidade para os réus que praticaram crime às 14h no centro da capital acreana
O Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois homens por roubo majorado realizado em uma instituição pública no último mês de outubro. A decisão foi publicada na edição n° 6.775 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 117).
De acordo com os autos, homens mascarados e com bonés renderam o vigilante da instituição, subtraindo-lhe a arma de fogo que era empregada em serviço, seu colete balístico e objetos pessoais. Em continuidade, os assaltantes adentraram o prédio, renderam os servidores e pessoas do povo, subtraindo relógios, celulares e dinheiro.
Na saída, renderam mais uma pessoa e se apossaram de sua motocicleta para fugirem, mas não lograram sucesso, pois uma guarnição policial já se aproximava do local e, em virtude de a motocicleta não ter funcionado, tentaram empreender fuga a pé, circunstância que possibilitou a localização dos dois denunciados poucos minutos depois.
Os dois flagranteados confessaram a prática do roubo. Um dos réus explicou que saiu do presídio há pouco tempo e sua mulher estava grávida de oito meses. Assim, narrou que sua situação estava complicada porque não conseguia arrumar emprego, em razão da desconfiança das pessoas e além disso com a pandemia de Covid-19 as oportunidades ficaram ainda mais escassas.<
Com menos de 21 anos de idade e já com maus antecedentes criminais, ele foi condenado a 11 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 21 dias-multa. O outro não tinha reincidência criminal, por isso sua pena foi estipulada em oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 21 dias-multa.
O juiz de Direito Flávio Mundim negou aos réus o direito de apelarem em liberdade. Na sentença, o magistrado dosou negativamente a coação das vítimas, além de destacar que o delito foi realizado em grupo, por pessoas que estavam em unidade de desígnios para praticar o crime.