Sanção privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu também teve negado o direito de apelar em liberdade
O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou um homem a 9 anos e sete meses de prisão, por integrar facção para traficância e cometimento de outros crimes, com uso de armas de fogo, violência extrema, prática de homicídios e participação de menores.
De acordo com a sentença do juiz de Direito titular da unidade judiciária, a sanção privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu também teve negado o direito de apelar em liberdade.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público e equipes de inteligência policial, o denunciado seria um “restrito”, na organização criminosa da qual faz parte. Estes indivíduos geralmente só respondem a chefes em outro estado e gozam de relativa liberdade na hierarquia do crime.
O réu alegou que, apesar de integrar a organização, quis sair da facção, mas foi informado de que precisa esperar, no mínimo, dois anos para isso, motivo pelo qual foi declarado “restrito”.
Sentença
O juiz de Direito sentenciante destacou o grande grau de reprovação na conduta do acusado, vez que estava alimentando a ligação entre cidadãos acreanos – inclusive menores – e organização criminosa com atuação interestadual, utilização de armas, participação de adolescentes e cometimento de crimes graves.
De igual forma, o magistrado sentenciante considerou as consequências graves para sociedade, com a disseminação de drogas e o aumento direto da criminalidade no Estado. O juiz de Direito Robson Aleixo também destacou que as atividades das organizações criminosas têm contribuído para a insegurança da população, que precisa conviver com execuções frequentes na disputa pelos pontos de venda de drogas.
Desta forma, o réu foi condenado a uma pena total de 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, tendo-lhe sido negado o direito de apelar em liberdade, por integrar organização criminosa armada.