Decisão interlocutória foi emitida durante o plantão judiciário no sábado, dia 24, e considerou que a defesa do suspeito não apresentou provas de ter ocorrido ilegalidade na prisão
Em decisão interlocutória, o pedido de liberdade provisória feito por um servidor preso preventivamente na operação Pratos Limpos foi negado. O homem é suspeito de envolvimento em esquema de fraude na compra de cestas básicas para a Secretaria de Educação do Estado.
Conforme os autos, o servidor foi preso no dia 12 de março deste ano, mas por conta de ser pessoa com comorbidades, está no grupo de risco quanto à COVID-19, por isso, sua prisão foi convertida em domiciliar.
A decisão negando o Habeas Corpus foi assinada pelo desembargador Júnior Alberto, que analisou o pedido durante o plantão judiciário, no sábado, 24. O magistrado observou que a defesa do suspeito não apresentou comprovações sobre ocorrência de ilegalidade na prisão dele. Por isso, o desembargador decidiu indeferir a liminar.
“Por outro lado, as alegações destinadas à concessão de liminar se acham despidas de comprovações incontestáveis da ocorrência de constrangimento ilegal, notadamente porque não há evidências concretas nos autos que corroborem, ao primeiro olhar, o argumento de defesa, o que atrai a necessidade da oitiva do juízo a quo para que preste as informações necessárias acerca dos fatos alegados pelo paciente”, disse o magistrado.