Decisão considerou que autora deixou de comprovar real ocorrência de danos morais durante o decorrer do processo
O Juizado Especial Cível da Comarca de Plácido de Castro confirmou a obrigação de uma Instituição de Ensino Superior (IES) à emissão e entrega de certificado de conclusão de curso a uma ex-estudante que reside no município.
A sentença, assinada pela juíza de Direito Isabelle Sacramento e publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira, 04, considerou que a parte autora, no entanto, deixou de demonstrar dano real às suas imagem e honra, restando, assim, rejeitado pedido de indenização por suposta lesão de natureza moral.
Entenda o caso
A autora alegou que foi aluna do curso de Geografia da Instituição de Ensino Superior demandada, sendo que concluiu a formação, mas não lhe foi entregue, em prazo razoável, o certificado de conclusão.
Diante da possibilidade de convocação em concurso realizado para professor temporário e da não entrega do documento, a autora pediu a condenação da IES ao pagamento de indenização por danos morais e à obrigação de entrega do documento.
Decisão
Por decisão liminar, já havia sido determinada a confecção e entrega do certificado de conclusão de curso superior, o que foi confirmado, no mérito, pela juíza de Direito Isabelle Sacramento, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento.
A magistrada, no entanto, deixou de acolher o pedido de indenização por danos morais, entendendo que a situação posta pela autora – de ser convocada e não ter o certificado de conclusão de curso para apresentar – não se concretizou, tampouco foram apresentadas outras provas de ocorrência de lesão extrapatrimonial.
Dessa forma, a juíza de Direito rejeitou a pretensão da autora, considerando que ela deixou de comprovar a real ocorrência de dano às suas imagem e honra, não restando outra decisão a ser tomada senão a declaração de improcedência do pedido, no que diz respeito às alegadas lesões de natureza moral.