Em sessão realizada no dia 15 de maio, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre – composta pelos desembargadores Arquilau Melo, Francisco Praça e Adair Longuini – julgou a Apelação Criminal n° 2007.002087-6, mantendo a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que condenou seis servidores do antigo Banco do Estado do Acre (Banacre) pelo crime de peculato e, ao mesmo tempo, decidiu decretar a prisão preventiva dos réus para dar início a execução das penas impostas.
A prisão foi decretada a partir do voto do desembargador Arquilau Melo, Presidente da Câmara Criminal, que expediu os mandados de prisão em desfavor dos acusados.
A Polícia Federal, em cumprimento dos mandados, já recolheu quatro dos seis réus, efetuando as prisões de José Sobrinho, Osvaldo Aires Filho, Luiz Antonio de Araújo e Ademir Rosas dos Santos Filho. Os outros dois ainda não foram localizados, mas as buscas continuam.
Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC) por montarem um esquema criminoso que desviava dinheiro da instituição bancária através de “correntistas laranjas”, com o fim de enriquecimento ilícito. O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou José de Souza Sobrinho a pena de 10 anos de reclusão; Maria Alice Medeiros de Magalhães a 4 anos e 6 meses; Osvaldo Aires Filho a 27 anos e 1 mês; Valdemir Albarello a 15 anos; Luiz Antonio de Araújo a 5 anos e 10 meses; e Ademir Rosas dos Santos Filho a 24 anos e 4 meses.
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