Apesar de divergirem quanto à contribuição de cada um no sustento do filho, a pacificação social está fundamentada na prioridade do interesse da criança
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação de um pai em pagar a pensão de seu filho. A decisão foi publicada na edição n° 6.824 do Diário da Justiça Eletrônico, da última quarta-feira, dia 5.
O autor do processo interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, contra a ordem judicial que estabeleceu o pagamento de alimentos provisórios em um salário mínimo. O pai argumentou que já ajuda voluntariamente no sustento do seu filho, pois paga plano de saúde, no importe de R$ 334,34 e a mensalidade escolar, correspondente a R$ 661,26.
Ele relatou que possui outros dois filhos e não tem condições de somar aos gastos o pagamento da pensão. Assim, enfatizou que o dever de sustento da criança incumbe a ambos os pais e ele está sobrecarregado.
O desembargador Laudivon Nogueira verificou nas informações contidas nos autos que a mãe arca com o pagamento da parte bilíngue da mensalidade escolar, bem como das aulas de robótica. Esses dispêndios totalizam R$ 995,60, valor muito aproximado ao estipulado para a pensão, já que o salário mínimo vigente é de R$ 1.045,00.
Portanto, o relator compreendeu que a modificação fática reside no fato de que o pai não fará mais esses pagamentos in natura, mas, sim, mediante depósito na conta bancária da mãe do seu filho. “Ou seja, o agravante não gastar mais do que já estava sendo investido no desenvolvimento da criança, concluindo-se que a decisão está em conformidade com a capacidade econômica do pai, a necessidade do filho e proporcionalidade necessária”, concluiu o desembargador.