Mantida obrigação de indenizar pessoa que sofreu abordagem policial excessiva em blitz

Com isso, o ente público deverá pagar R$ 5 mil pelos danos morais sofridos pelo policial, que foi algemado por suposta prática de desacato e resistência

Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de ente público a pagar R$ 5 mil de danos morais, para policial que passou por excesso em abordagem de outros policiais.

O policial conseguiu junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública o direito de ser indenizado pela situação que passou na blitz. Ele relatou que foi algemado e conduzido ao Quartel por suposta prática de resistência e desacato.

Contudo, o ente público reclamado entrou com Recurso Inominado contra a sentença, pedindo afastamento da condenação e, alternativamente, a redução do valor dos danos morais. Mas, os juízes de Direito do Colegiado recursaram o pedido e mantiveram a sentença.

A juíza de Direito Lilian Deise foi relatora do caso. Em seu voto, a magistrada narrou que o autor foi absolvido das acusações que correram contra ele junto a 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca da capital.

Os juízes de Direito Cloves Augusto e Olívia Ribeiro também participaram do julgamento e seguiram o voto da relatora, mantendo a sentença do 1ª Grau.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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