Os adolescentes também estão respondendo pelo ato infracional e devem ser submetidos a medidas socioeducativas
O Juízo da Vara Única de Bujari condenou um jovem a oito anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 202 dias-multa, pelo cometimento de roubo e corrupção de menores.
De acordo com os autos, o réu estava acompanhado de dois adolescentes, com a posse de um facão e os rostos encobertos. Foram até a residência da vítima na zona rural, renderam o caseiro e o deixaram amarrado dentro de um banheiro. Em seguida, invadiram a casa anunciando assalto, quando se apossaram de uma espingarda que estava próximo a porta e passaram a procurar por mais armas e dinheiro.
Eles foram apreendidos pela polícia. Um dos adolescentes era filho do vizinho e o outro primo deste. Então, a materialidade do crime foi devidamente demonstrada pelo Termo de Apreensão e Laudo Pericial, além da confissão dos envolvidos durante a abordagem policial.
O réu respondeu ao processo preso e assim, foi negado o direito de recorrer em liberdade. O valor de R$ 1.940,00 foi devidamente restituído ao proprietário, vítima do crime.
A sentença – publicada na edição n° 6.835 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 101), de quinta-feira, dia 20 – informou ainda que uma motocicleta abandonada no ramal, placa NAF 8617, encontrada nas proximidades do local deste assalto, está disponível para devolução ao proprietário.