Processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional
Em portaria conjunta publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 25, a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre e a Corregedoria-Geral da Justiça, passaram a integrar novas unidades no Juízo 100% Digital.
A medida leva em consideração que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, além da necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário do Estado do Acre e das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Passaram a integrar à ferramenta as 2ª, 3ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco e das Comarcas do Interior, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família da Comarca de Rio Branco, 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, Vara de Registro Público, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias da Comarca de Rio Branco; 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco e Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.
Com a ampliação do Juízo 100% digital para todas as unidades jurisdicionais com competência cível, o TJAC terá dados para avaliar a implantação do Núcleo de Justiça 4.0, que faz parte das diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 385, de 06 de abril de 2021.
Juízo 100% Digital
A Portaria que instituiu o Juízo 100% Digital no Acre estabeleceu que é facultativo às partes envolvidas o trâmite dessa maneira. Cada parte e seu advogado deve fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação.
O processo que correr nesse sistema terá todos seus atos realizados eletronicamente, com uso de videoconferência. As audiência serão gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e terão valor jurídico equivalente as presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes.
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em salas disponibilizadas pelo Poder Judiciário. Qualquer interessado poderá, com antecedência mínima de dois dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de participar da videoconferência, o que será́ avaliado e decidido de forma fundamentada pelo Juiz da causa.