O réu tem personalidade voltada para a prática de condutas delituosas, conforme constatado pelas condenações anteriores
O Juízo da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul condenou um homem flagrado com droga em seu apartamento. A polícia realizou a abordagem, após ter recebido denúncias que no local se fazia venda e consumo de drogas.
O réu confessou integrar uma organização criminosa e possui maus antecedentes criminais, porém afirmou que a maconha encontrada era apenas para consumo próprio. Contudo, a inteligência da polícia o apontou como um traficante conhecido naquela área.
Por conseguinte, o celular do réu foi periciado e a análise das mídias contidas no armazenamento do dispositivo móvel relacionou imagens de drogas e anotações contendo listas de pagamento de “bocas de fumo” e de integrantes da organização criminosa.
Portanto, ele foi condenado por tráfico e deve cumprir a pena de oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 816 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 6.848 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 61), da última quinta-feira, dia 10.