O Poder Judiciário Acreano não aderiu ponto facultativo e funcionará normalmente na segunda-feira, 14. Os prazos que porventura se iniciem ou se completem no feriado de terça-feira, dia 15, ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte.
O expediente forense nos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário Estadual será suspenso na terça-feira, dia 15, em razão do feriado comemorativo do Aniversário do Estado do Acre, que celebra 59 anos de emancipação política (Lei nº 14/1964).
Na segunda-feira, dia 14, o expediente funcionará normalmente na capital, assim como nas Comarcas que não aderirem o feriado, segundo o Parágrafo Único, do Art. 2º, da Portaria Nº 19/2021, que permite que o magistrado Diretor do Foro da Comarca do Interior faça a adesão ou não de ponto facultativo municipal.
No feriado, a Justiça Acreana funcionará apenas em regime de plantão para casos considerados urgentes. Após esse período, o expediente de todas as unidades do Tribunal de Justiça, tanto no interior quanto na Capital, será retomado na quarta-feira, dia 16.
Os prazos que porventura se iniciem ou se completem no dia do feriado, ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte.
Na terça-feira, o Tribunal de Justiça do Acre também completa 58 anos de instalação. A primeira Corte de Justiça do Estado do Acre foi instalada oficialmente no dia 15 de junho de 1963, um ano depois da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962, que criou o Estado do Acre.