O réu teve dolo em adquirir e conduzir uma motocicleta sabendo da sua procedência duvidosa. Juízo da Vara Única de Bujari o condenou a prestar serviços à comunidade.
Um homem foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal na BR 364, sentido Bujari – Rio Branco, porque conduzia uma motocicleta sem placa. Ao verificar o número do chassis do veículo foi encontrada restrição de furto/roubo, caracterizando assim o crime de receptação.
O condutor explicou que comprou no último mês de janeiro a moto em um site de vendas por R$ 2 mil, sendo entregue sem placa e documentos. Ele disse que não se preocupou em regularizar a situação do veículo, porque ela seria utilizada apenas em ramal: “na colônia, as motos não têm documentos, meus vizinhos também tem carros e motos com a documentação atrasada ou multa e dirigem sem documento”, explicou.
Na denúncia, o Ministério Público destacou que o bem possui valor superior a R$ 2 mil, logo pode-se concluir que o réu sabia efetivamente que se tratava de um produto do crime. Assim, para fugir dos efeitos penais passou a circular sem placa. Portanto, sendo claro o delito cometido.
Assim, o Juízo da Vara Única de Bujari condenou o homem a prestar serviços à comunidade por um ano. A decisão, publicada na edição n° 6.849 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 133), da última sexta-feira, dia 11, determinou ainda a interdição temporária de direitos, ou seja, o apenado não poderá freqüentar bares, boates e locais de reputação duvidosa, devendo recolher-se à habitação até às 20 horas.