Homem encontrado com duas armas de fogo deve prestar serviços à comunidade

Na sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco foi considerada alta a culpabilidade do réu encontrado com armas de fogo e munição

O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou homem que foi encontrado com armas de fogo e munições dentro do carro sem estar autorizado a prestar serviços à comunidade, por oito horas semanais, pelo período de três anos e seis meses, além de ter decretada a limitação dos fins de semana durante o mesmo tempo.

No inicio deste ano, o denunciado estava com duas armas de fogo e munições dentro de seu veículo, sem estar autorizado para portar os itens. Conforme os autos, a Polícia Federal parou o carro do homem e embaixo de uma carga de bananas e de um dos bancos de transporte encontrou as armas de fogo e as munições, sendo um dos revólveres estava com número de série raspado.

O caso foi julgado pelo juiz de Direito Raimundo Nonato, titular da unidade judiciária. Ao analisar a dosimetria da pena, o magistrado registrou que a culpabilidade do réu foi em grau acentuado por causa da quantidade de itens encontrados no carro.

“A culpabilidade do réu em grau acentuado, eis que uma grande quantidade de munição (58 no total) foi apreendida, devendo ser valorado com maior rigor, eis que o acusado não esclareceu de forma inconteste a justificativa de estar portando os objetos encontrados ilegalmente”, registrou o juiz.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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